Ice Supertester 680r Manual
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Jose asegúratede poner el polímetro en óhmios x1 y al juntar las bananas éstas tengan buena conducción, pero si has hecho todo lo que dicen los manuales posiblemente se haya fastidiado el sistema de aguja a no ser que haya algún sistema de calibrarlo que desconozco.saludos,Viatger
Gracias por contestar. Ayer probando mas veces de repente la aguja subio mas y llego al maximo, y los 230V de alterna marcaban bien 230V. Creo que debe ser un problema de las pinzas o de las soldaduras del polimetro, ya que cuando estudiaba electronica dio un petardazo el polimetro y el profesor me lo arregló, y las soldaduras no tienen muy buen aspecto. En cuanto al polimetro, cuando me fije en las fotos vi que es distinto, el tuyo debe ser un modelo mas moderno, el mio no tiene eso de comprobar las baterias etc. y el manual del mio ni tan siquiera te dice para que es el \"tornillo\" ese que lleva en el centro que es para ajustar la aguja a la izquierda, pero si me trae una guia para solucionar averias que no trae el tuyo. En fin, cosas que hacen las empresas...bueno un saludo y ya te cuento si lo soluciono.
Hola mi padre ganó en estos días (un amigo tocaría a la basura) un voltimetro ICE 680g Serie II es que me pregunto qué trabajo el año de fabricación y si es posible el manual de funcionamiento de suDisculpe los errores que estoy usando un traductor de GoogleDavid Brasil
The multimeter 680R represents the history of electronic measuring instrumentsThe absence of moving mechanical parts makes it particularly sturdy and durablein the years; the possibility of positioning to 45 makes it a perfect tool bench;width of the dial with mirror scale 100 Sensitivity 20KO / DC - 4KO / VacDC voltage 100mV-2V-10V-50V-200V-500V-1000V ( 2% fs)AC voltage 10V-50V-250V-750V ( 2% F.S.)DC current-500μA-50μA 5mA-50mA-500mA-5A ( 2% fs)AC-250μA 2.5mA-25mA-250mA-2.5A ( 2% fs)Resistance OX1-OX10-Ox100-Ox1000 ( 2% fs) measuring range from 0 to 10thCapacity 22μf-220μf-2200μf-22000μf measuring ballistic methodFeatures diode test, transistor test, continuity test, LED test, test batteries 1,5-9VProtections galvanometer with silicon diodes, measures O Fuses and varistorsTest leads, replacement fuse, shock-proof enclosure and the supplied manualPower 9V battery type 6F22
1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933. 153554b96e
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